O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição da República Portuguesa e na lei.
São titulares do direito de oposição os partidos políticos representados na Assembleia Municipal e ainda os partidos políticos que, embora representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.
Direito de Oposição - Relatório de Avaliação de 2014 |