A Câmara Municipal de Cuba informa que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades a referida gestão de combustível até dia 15 de março de 2018.
As infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000 no caso de pessoas coletivas.
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