Francisco Xavier Candeias Fitas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, em harmonia com a deliberação da Câmara Municipal tomada em 20 de julho de 2016, ao abrigo das competências que lhe são cometidas pelo art.º 33.º n.º 1 al. cc) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no que concerne à alienação de bens móveis, o Município de Cuba promove a venda, por meio de carta fechada, das viaturas e nas condições enunciadas no documento do edital.
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