Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
do Concelho de Cuba
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são entidades não judiciárias, com autonomia funcional, que funcionam numa lógica de proximidade local. Visam promover os direitos das crianças e dos jovens, prevenir ou pôr termo a situações que afetam a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (Lei nº147/99 de 1 de setembro, na sua redação atual).
As Comissões podem intervir por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou entidade, que pode ser efetuada presencialmente, por contacto telefónico, escrito ou e-mail, sempre que se verifique uma situação de perigo para uma criança ou jovem.
A participação, também chamada sinalização, pode ser feita de forma anónima.
A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos. Quando a CPCJ deixa de poder intervir, por falta de consentimento dos pais ou por impossibilidade de atuação, remete o processo ao Ministério Público.
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A CPCJ de Cuba tem competência apenas para intervir no Município de Cuba e tem a sua sede em Cuba.
Contactos CPCJ de CUBA:
Morada:
Rua da República, 33
Ap. 53, 7940-909 Cuba
Endereço eletrónico: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Outros contactos de emergência:
GNR: 284 415 104
Linha Nacional de Emergência Social: 144