Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
do Concelho de Cuba
Medidas de proteção
(Art.35º da Lei 147/99 de 1setembro na sua redação atual)
As Comissões de Proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:
Em meio natural de vida:
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
Ou em regime de colocação:
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento residencial.
- Confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou instituição com vista à adoção.