Dr. João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, faz público, nos termos do art.º 71.º n.º1 da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que as secções de voto, iniciam as operações de votação a partir das 08:00 horas do dia 26 de setembro de 2021, nos seguintes locais:
Freguesia de Cuba
Secção de voto n.º 1, em Escola Profissional de Cuba;
Secção de voto n.º 2, em Escola Profissional de Cuba;
Secção de voto n.º 3, em Escola Profissional de Cuba.
Freguesia de Faro do Alentejo
Escolas Primárias de Faro do Alentejo.
Freguesia de Vila Alva
Salão de Festas de Vila Alva.
Freguesia de Vila Ruiva
Secção de voto n.º 1, em Escolas Primárias de Vila Ruiva;
Secção de voto n.º 2, em Escolas Primárias de Vila Ruiva;
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