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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Município de Cuba compromete-se a disponibilizar o sítio Web Site Autárquico CM-Cuba, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.


I. Estado de conformidade

O sítio Web Site Autárquico CM-Cuba do Município de Cuba está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-10-03.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

    (2024-10-03). Relatório: Práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.0 do W3C) - Observatório Português da Acessibilidade Web
        Ferramenta utilizada: AccessMonitor Plus
        Amostra: 49 páginas.
        Principais resultados (sumário):No total das 49 páginas foi obtido um score de 9.5 na escala do AccessMonitor (1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade 12.2% das páginas passam a bateria de testes para nível A, 0% passam os testes para o AA e 57.1% os testes para o AAA. 30.6% não passam na bateria de testes.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

    (2024-10-03). Relatório: Evidências da Checklist “Conteúdo”
        Amostra: 6 páginas.
        Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/18
    (2024-10-03). Relatório: Evidências da Checklist "10 Aspetos Funcionais"
        Amostra: 13 páginas.
        Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 6/16
    (2024-10-03). Relatório: Evidências da Checklist “Transação”
        Amostra: 1 páginas.
        Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 4/4

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Cuba, utilize, por favor, os seguintes meios:

Telefone
    284 419 900
Email
    Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

IV. Outras evidências

O Município de Cuba não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

 

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