João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea m) do no. 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos determinados pelo n.º 3 do art.º 49.º do mesmo diploma legal, que a reunião ordinária da Câmara Municipal agendada para o dia 11 de dezembro (quarta-feira), será antecipada para o dia 06 de dezembro (sexta-feira) de 2024, pelas 17h00m.
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