\\ Persistência de valores elevados de temperatura máxima, entre as 09:00 de dia 09/07/2020, (Quinta-Feira) e as 18:00 de dia 10/07/2020 (Sexta-Feira).
O Gabinete Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Cuba divulga o presente aviso à população:
SITUAÇÃO METEOROLÓGICA No seguimento do contacto com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), realizado hoje no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), e de acordo com a informação meteorológica disponibilizada prevê se, que no horário compreendido entre as 09:00 de dia 09/07/2020, (Quinta-Feira) e as 18:00 de dia 10/07/2020 (Sexta-Feira), um agravamento das condições meteorológicas, salientando-se: • Persistência de valores elevados de temperatura máxima.
EFEITOS EXPECTÁVEIS Face à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos: •Tempo quente e seco derivado dos valores da temperatura máxima elevados;
MEDIDAS PREVENTIVAS A ANPC recorda que o eventual impacto destes efeitos pode ser minimizado, sobretudo através da adoção de comportamentos adequados, pelo que, e em particular nas zonas historicamente mais vulneráveis, se recomenda a observação e divulgação das principais medidas de autoproteção para estas situações, nomeadamente: - Aumentar a ingestão de água ou sumos de frutas naturais sem adição de açúcar; - Evite a exposição ao sol nas horas de maior calor (aproximadamente entre as 11h00 e as 17h00); - Evitar a exposição direta ao sol de crianças; - Procurar espaços com ambiente fresco, pelo menos, 2 a 3 horas por dia; - Manter a casa fresca: Feche as janelas e portadas durante o dia e abra-as à noite; - Evite bebidas alcoólicas e com elevados teores de açúcar; - Utilizar roupa larga, leve e fresca, óculos de sol e chapéu de abas largas ; - Os trabalhadores que exerçam actividades ao ar livre devem proteger-se com vestuário adequado, fazer uma boa hidratação e, quando possível, adequar o horário evitando as horas de maior calor; - Moderar as atividades ao ar livre que exijam muito esforço físico ou de lazer, particularmente nos períodos de maior calor; - Se viajar de carro, escolha horas de menor calor. Não permita que pessoas (especialmente crianças e idosos) e/ou animais fiquem dentro da viatura ao sol; - Esteja atento a pessoas mais vulneráveis, especialmente crianças e idosos; - As pessoas que sofram de doença crónica, ou que estejam a fazer uma dieta com pouco sal, ou com restrições de líquidos, devem aconselhar-se junto do seu médico; - Os recém-nascidos, as crianças, as pessoas idosas e as pessoas doentes, podem não sentir, ou não manifestar sede, pelo que estão particularmente vulneráveis - ofereça-lhes água e esteja atento. - Se necessário ligue Saúde 24 - 808 24 24 24; - Estar atento às informações da Autoridade de Saúde, do Instituto do Mar e da Atmosfera, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e Forças de Segurança.
Dando cumprimento ao definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e, no rigoroso cumprimento das medidas e ações a desenvolver previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios de acordo com o Dec. Lei 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação, o Município de Cuba está a proceder ao corte seletivo de vegetação espontânea das bermas e valetas de todas as estradas e caminhos municipais, numa extensão total que abrange cerca de 50 kms de vias.
Com esta intervenção preventiva, o concelho de Cuba ficará mais preparado para responder à eventualidade de ocorrência de incêndios florestais, contribuindo também para uma maior segurança dos cidadãos automobilistas e dos residentes na região.
Os trabalhos irão decorrer até ao final do mês de maio.
Dando continuidade às ações de desinfeção e higienização que o Município tem vindo a levar a cabo no concelho, informa-se que a partir 07:30 de quinta-feira, dia 09 de abril, vai proceder-se à aplicação de desinfetante (Manusystems, OX-ÁGUA 2a GERAÇÃO) no Mercado Municipal de Cuba.
Esta é mais uma ação que visa garantir a proteção da saúde pública, mitigando os efeitos da pandemia por COVID-19 e prevenir a disseminação da doença, em zonas de maior concentração de pessoas.
O Gabinete Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Cuba divulga a presente informação à população:
Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID- 19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e a que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
Considerando ser fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;
Na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020;
Em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros na reunião do dia 12 de março de 2020;
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, e no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º, da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro:
1 - Declara-se a situação de alerta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
2 - A situação de alerta abrange todo o território nacional e vigora até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
3 - No âmbito da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional: a) Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública; b) Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas; c) Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança; d) Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação; e) Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
4 - O Ministro da Administração Interna, através de despacho conjunto com a Ministra da Saúde e a tutela setorial, adota as medidas adicionais que se mostrem necessárias ao cumprimento dos objetivos que justificam a presente declaração da situação de alerta.
5 - As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.
6 - Durante o período de vigência da declaração de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração.
7 - A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
8 - A declaração da situação de alerta entra em vigor imediatamente.
|
|