ELEIÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU 2019 - ALTERAÇÕES AO PROCESSO ELEITORAL

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ELEICOES EUROPEIAS 2019AS ALTERAÇÕES AO PROCESSO ELEITORAL VISAM AUMENTAR A PARTICIPAÇÃO ELEITORAL DOS CIDADÃOS ATRAVÉS DE MEDIDAS FACILITADORAS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO.


Há cinco alterações às leis eleitorais que estão a ser implementadas já a partir das próximas eleições: a disponibilização de uma matriz em braille para os cidadãos com dificuldades de visão, o voto antecipado em mobilidade, o projeto-piloto de voto eletrónico presencial no distrito de Évora, a eliminação do número de eleitor e o recenseamento automático dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.


CONHEÇA CADA UMA DAS ALTERAÇÕES
1.Disponibilização de uma matriz de voto em braille
As matrizes em braille serão disponibilizadas em todas as mesas de voto de forma a permitir a sua leitura e a indicação expressa do voto por cidadãos eleitores portadores de deficiência visual.


2.Voto antecipado em mobilidade
• Alarga a possibilidade de voto antecipado, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor.
• Existirá uma mesa de voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
• Caso o eleitor tenha manifestado a intenção de exercício de voto antecipado em mobilidade e não exerça o direito, poderá exercê-lo no dia das eleições na sua mesa de recenseamento.
• O processo de votação é seguro e garante a confidencialidade do voto:
− O boletim de voto é colocado dentro de um envelope sem qualquer identificação, sendo este, por sua vez, inserido num segundo envelope, com a identificação do eleitor e secção de recenseamento eleitoral, para onde serão remetidos os votos;
− O envelope exterior será selado pelo presidente da mesa de voto antecipado com uma vinheta de segurança, cujo duplicado será entregue ao eleitor, como comprovativo do exercício do direito de voto;
− Os envelopes serão distribuídos pelas Forças de Segurança para as Câmaras Municipais, que os remeterão até ao início da votação para as respetivas mesas de voto;
− Após a votação dos membros da mesa (sempre os primeiros a votar) o presidente da mesa, perante todos os membros, procede à descarga dos votos na urna. Este processo garante a confidencialidade do voto.


4.Eliminação do número de eleitor
• Simplificação do processo de verificação da mesa de voto – o eleitor deixa de ser identificado por número de eleitor, ao qual acedia através da sua identificação civil, utilizando apenas esta para verificar o local de exercício do direito de voto de acordo com a morada por si declarada no Cartão de Cidadão.
• Em conformidade, os cadernos eleitorais serão ordenados por ordem alfabética.
• A primeira ordenação alfabética terá por base os atuais cadernos eleitorais, o que significa que, em regra, não haverá alterações de local de voto.


3.Voto eletrónico presencial
• O projeto-piloto está a ser implementado no distrito de Évora, com 50 mesas de voto eletrónico em 23 freguesias dos 14 concelhos de Évora.
• As mesas de voto eletrónico irão funcionar independentemente das mesas de voto tradicional, que irão funcionar sem qualquer alteração.
• Qualquer eleitor do Distrito de Évora pode exercer o seu direito de voto numa das 50 mesas de voto eletrónico.
• O projeto-piloto tem, na sua conceção, a desmaterialização dos cadernos eleitorais do Distrito de Évora, que permite a descarga dos eleitores online, garantindo a unicidade do voto (um eleitor – um voto); por seu turno, o voto eletrónico é exercido num sistema informático completamente autónomo dos cadernos eleitorais, garantindo assim a confidencialidade do voto.
5.Recenseamento automático para eleitores residentes no estrangeiro
• A alteração à Lei de Recenseamento Eleitoral veio garantir a igualdade de tratamento no recenseamento eleitoral de todos cidadãos nacionais, promovendo-se a inscrição automática do eleitor residente no estrangeiro na comissão recenseadora da representação diplomática da área de jurisdição eleitoral correspondente à morada por si declarada no cartão de cidadão.
• O eleitor residente no estrangeiro poderá comunicar à Administração Eleitoral que não pretende manter-se inscrito no recenseamento eleitoral, dado que para este o recenseamento não é obrigatório.

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