Exercício do direito de voto antecipado por razões profissionais (art.º 118.º da LEOAL)

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Torna-se público que está a decorrer entre 16 e 21 de setembro a possibilidade de ser exercido o direito de voto antecipado por razões profissionais pelos eleitores que no dia 26 de setembro não se encontrem no Concelho por razões profissionais.
Para o efeito poderá dirigir-se à Câmara Municipal de Cuba nos dias úteis (16, 17, 20 e 21 de setembro) no período compreendido entre as 09h30m e as 17h30m.
Não sendo possível comparecer nas datas em cima enunciadas deverá exercer o seu direito de voto dirigindo-se à Câmara Municipal no dia 19 de setembro – domingo, pelas 15h.
Para o efeito deverá fazer-se acompanhar do cartão de cidadão e da declaração da entidade empregadora que ateste a impossibilidade de comparecer às urnas no dia 26 de setembro.