De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar, sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal em vigor, à data.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Cuba, realizada no dia 7 de julho de 2021, foi aprovado, por unanimidade, a atualização dos montantes relativos aos limites do rendimento per capita do agregado familiar, mantendo os valores mensais da comparticipação familiar/mensalidade.
Tabela de valores para o ano letivo 2021/2022 |