A Câmara Municipal de Cuba informa que já está em vigor o Regulamento de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município.
O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais. As entidades reconhecidas passam a ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo, bem como à proteção prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano e no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados.
Os estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local beneficiam, entre outras, das seguintes medidas de proteção:
a) Proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano;
b) Proteção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
c) Isenção no IMI, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Isenção nas taxas urbanísticas, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do seu artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Preços;
e) Acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Lojas com história», os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada;
b) «Comércio tradicional», a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com exceção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras;
c) «Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local», as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local;
d) «Entidades de interesse histórico e cultural ou social local», as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua atividade e património material ou material, constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local.
O procedimento de reconhecimento inicia-se mediante REQUERIMENTO que pode DESCARREGAR AQUI.
Consulte o Regulamento em detalhe no link abaixo.
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Regulamento |
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Certidão |