De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar, sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal em vigor, à data.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Cuba, realizada no dia 06 de julho de 2016, foi aprovado, por unanimidade, manter os valores das mensalidades.
Tabela de valores para o ano letivo 2016/2017
De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar, sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal em vigor, à data.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Cuba, realizada no dia 06 de julho de 2016, foi aprovado, por unanimidade, manter os valores das mensalidades.
Tabela de valores para o ano letivo 2016/2017





