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Situações de Perigo

31/10/2019

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

do Concelho de Cuba

CPCJ CUBA

Situações de perigo
(Art.3º, ponto 2 da Lei 147/99 de 1setembro na sua redação atual)

Considera-se que uma criança ou jovem está em perigo quando:

– Está abandonada ou vive entregue a si próprio;

– Sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vitima de abusos sexuais;

– Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

– Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;

– É obrigado a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

– Está sujeito, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

– Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

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