A Portaria nº 994/2010 de 29 de Setembro introduz alterações no âmbito da renovação e validade dos Certificados de aptidão pedagógica de formadores.
Nesse sentido, segundo o Artº1º da referida portaria: “Os certificados de aptidão pedagógica de formadores, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar nº66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria nº1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.”
Segundo o Artº 2º desta mesma Portaria, este disposto também é válido para CAP ‘s que se encontram caducados à data da entrada em vigor da mesma, ou seja, o dia 30 de Setembro de 2010.





