A Câmara Municipal de Cuba informa – em conformidade com as medidas emanadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro – o acesso ao Ginásio e à Piscina Municipal passa a depender das seguintes regras:
– Apresentação de Certificado Digital COVID da EU;
– Apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias;
OU:
– Apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.
O Município apela à compreensão de todos e reitera o apelo ao cumprimento destas regras.





