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Edital – Notificação aos proprietários do prédio sito na Rua da Alegria, n.º 2.

22/02/2023

Dr. João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, faz saber, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e para efeitos do disposto nos artigos 89.º e 90.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (doravante RJUE), nos termos dos artigos 91.º e 108.º do RJUE aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, que, na impossibilidade de notificar por via postal ou pessoal o(s) proprietário(s) do prédio sito na Rua da Alegria, n.º 2, em Cuba, por não ter sido possível apurar a sua identificação, fica(m) o(s) mesmo(s) notificado(s) de que da vistoria realizada, em 10/11/2022, ao imóvel sito na Rua Álvaro Castelões, n.º 64, em Cuba, para efeitos de verificação das suas condições de salubridade e segurança, foi elaborado o auto de vistoria que foi presente a reunião ordinária de 07/12/2022 do Órgão Executivo, e que se anexa ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

Assim sendo, fica(m) por este meio devidamente notificado(s) de que lhe(s) é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para proceder(em) à realização das obras preconizadas no referido auto de vistoria.
Mais se notifica que, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, lhe(s) foi concedido o prazo de 10 dias úteis para em sede de audiência prévia, querendo, se pronunciar(em) sobre a deliberação tomada.

Edital
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