
A Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.
Nas próximas eleições para a Assembleia da República, o processo de voto antecipado decorre de 16 a 31 de Maio, abrangendo:
– Estudantes que se encontrem fora do seu círculo eleitoral de recenseamento;
– Cidadãos impedidos de votar na sua assembleia de voto por motivos profissionais, institucionais e de representação do Estado;
– Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal;
– Doentes e internados em Estabelecimentos Hospitalares;
– Cidadãos em Estabelecimentos Prisionais.
Pode aceder ao Portal do Eleitor, para consulta das condições de exercício de voto antecipado, através do link:
http://www.portaldoeleitor.pt/Legislativas2011/Paginas/VotoAntecipadoLegislativas2011.aspx





