No passado dia 09 de Janeiro de 2012 entrou em vigor, no Brasil, a Lei 12.441/2011, que através de alterações ao código civil, instituiu no ordenamento jurídico brasileiro a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que permite a constituição de uma empresa por uma única pessoa, incluindo-a no regime jurídico da limitação da responsabilidade da pessoa jurídica. Esta situação é semelhante à existente em Portugal, com a figura da Sociedade Unipessoal por Quotas.
Para os portugueses, e por via da aplicação do Estatuto da Igualdade de Direitos, é autorizada a constituição de EIRELI por pessoa física de nacionalidade portuguesa, deixando assim de ser necessário a exigência de um sócio brasileiro.
- Alerta-se, no entanto, para alguns pontos que consideramos importantes:
- Este novo tipo societário só é possível ser constituído por pessoas singulares e não por pessoas coletivas;
- Pessoas com residência no estrangeiro terão de ter um procurador residente no Brasil;
Para constituição da EIRELI, é necessário um capital inicial de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil o que equivale, hoje em dia, a R$ 62.000,00 (cerca de EUR 27.000,00). Esta situação está em discussão e poderá vir a sofrer alterações
Para maiores informações sobre o assunto e acompanhamento da situação poderão ser consultados os seguintes links:
http://www.portugalglobal.pt/PT/PortugalNews/Paginas/NewDetail.aspx?newId=%7b25550309-BD1C-4ECE-9F8E-3E47D9666775%7d
- http://www.pellon-associados.eu/pt-br/publicacoes/legal-updates/lei-da-eireli-em-vigor
- http://www.oabpa.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1437:empresario-individual-de-responsabilidade-ltdalei-124412011&catid=47:artigos&Itemid=109
- http://www.janeresina.adv.br/consideracoes-sobre-a-a-lei-12-4412011-que-regula-a-empresa-individual-de-responsabilidade-ltda-eireli/
Poderá também consultar a Loja da Exportação de Évora:
Rua do Valasco nº 19 C 7000 – 878 Évora, Portugal
E-mail: info.evora@iapmei.pt
Telefone : +351 266 739 700
Fax : +351 266 739 701





