Dr. João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 40 n.º 3, 40.º-A e 172.º n.º2 da LEAR – Lei Eleitoral da Assembleia da República – Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as assembleias de voto das freguesias deCuba e Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos, foram desdobradas em diferentes secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:
Cuba
- Secção de voto nº1 – Escola Profissional de Cuba
- Secção de voto nº2 – Escola Profissional de Cuba
- Secção de voto nº3 – Escola Profissional de Cuba
Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos
- Secção de voto nº1 – Escolas Primárias de Vila Ruiva
- Secção de voto nº2 – Escolas Primárias de Albergaria dos Fusos
| Edital – Desdobramento Cuba | |
| Edital – Desdobramento Vila Ruiva e Albergaria dos Fusos |




