De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal em vigor, à data.
Assim, na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 09 de julho de 2014, foram aprovados por unanimidade os valores das mensalidades.
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Tabela de valores para o ano letivo 2014/2015 |






