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Primeira Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Cuba Período de Participação Pública

11/07/2011

Aviso

Primeira Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Cuba
Período de Participação Pública
Francisco António Galinha Orelha, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal pelo n.º 2 do artigo 77.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2011, de 06/01, também designado, por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), deliberou este órgão na sua reunião ordinária de 22 de Junho de 2011 determinar o início do Procedimento referente à Primeira Alteração do Plano do Plano de Urbanização da Vila de Cuba.

Para o efeito foi fixado o prazo de 15 dias (08 de Julho a 28 de Julho de 2011) para o período de participação pública nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, sendo este destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no processo de elaboração do Plano;

Nestes termos, em cumprimento do normativo legal em cima mencionado foi publicado o Aviso n.º 13864/2011, no DR. 2.º Série, n.º 129, de 07 de Julho de 2011, cuja consulta se recomenda, podendo aceder-se a tal informação também através do endereço electrónico: http://www.cm-cuba.pt/pdf/aviso_n_13864_2011_plano_urbanizacao_cuba_1_alteracao.pdf

Paços do Município de Cuba, 08 de Julho de 2011
O Presidente da Câmara – Francisco António Orelha.
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