De acordo com o Regulamento das Atividades de Componente de Apoio à Família em vigor, prevê o mesmo no seu art. 15.º que os valores mensais da comparticipação Familiar, sejam revistos em reunião de Câmara antes do início de cada ano letivo, tendo como referência o valor da remuneração mínima mensal em vigor, à data.
Assim, na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 08 de julho de 2015, foi aprovado por unanimidade manter os valores das mensalidades.
| Tabela – Valores das Mensalidades |





